Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080976
Nº Convencional: JSTJ00014373
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199203190809762
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1678
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo sido posta em causa uma deliberação de uma sociedade por quotas, formada em 27 de Dezembro de 1985, não é aplicável ao caso o Código das Sociedades por Comerciais, que só entrou em vigor em 1 de Novembro de 1986, mas sim a lei de 1901.
II - Numa sociedade por quotas, não é necessário o recurso dos tribunais para decidir a amortização de uma quota, por justa causa.