Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014373 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS AMORTIZAÇÃO DE QUOTA JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190809762 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1678 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido posta em causa uma deliberação de uma sociedade por quotas, formada em 27 de Dezembro de 1985, não é aplicável ao caso o Código das Sociedades por Comerciais, que só entrou em vigor em 1 de Novembro de 1986, mas sim a lei de 1901. II - Numa sociedade por quotas, não é necessário o recurso dos tribunais para decidir a amortização de uma quota, por justa causa. | ||