Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078333
Nº Convencional: JSTJ00000796
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199001300783331
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7772/88
Data: 03/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O computo do prazo de seis meses para o exercico do direito de preferencia, por parte de arrendatario habitacional, tera de ser sempre referenciado a data do conhecimento dos elementos essenciais da alienação.