Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046993
Nº Convencional: JSTJ00038022
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: BOM COMPORTAMENTO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
TOXICOMANIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ199410130469933
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 2 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 32/93
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O bom comportamento do arguido não resulta necessariamente da ausência de antecedentes criminais.
II - A toxicodependência não constitui atenuante mas sim agravante (artigo 88, do CP).
III - O artigo 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é de aplicação automática, necessário sendo a existência de elementos que permitam concluir pela verosímil reinserção social do arguido.
IV - A suspensão da execução da pena é impossível quando esta é superior a três anos de prisão, sendo para tal efeito irrelevante o perdão de um ano que reduziu aquela pena para o referido limite de três anos.