Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048304
Nº Convencional: JSTJ00026548
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: EXTORSÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199510180483043
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de extorsão, previsto e punido no artigo
317 do Código Penal de 1982 quem, com intenção de conseguir para si um enriquecimento ilegítimo, constranger outra pessoa, com ameaças pondo-a na impossibilidade de resistir, a uma disposição patrimonial que acarrete, para ela ou para outrem, um prejuízo.
II - A suspensão da execução da pena só será decretada pelo tribunal, atendendo à personalidade do agente, às condições de sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao facto punível, e às circunstâncias deste, se aquele concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.