Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024438 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTA SISA FALTA DE PAGAMENTO NULIDADE DO CONTRATO MULTA FISCAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197410290653471 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA AREVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cessão de uma quota que envolva pagamento de sisa, sem este ser previamente efectuado, dá lugar à dupla sanção da nulidade do negócio jurídico e de multa. II - Sendo assim, o ter-se saldado esta não implica extinção da instância de declaração de nulidade. | ||