Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040104
Nº Convencional: JSTJ00025772
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198911290401043
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei 78/87 de
17 de Fevereiro, aplica-se o Código de Processo Penal de 1929 ao processo iniciado com uma certidão extraída de autos anteriores a 1 de Janeiro de 1988, embora ela só o tenha sido depois dessa data.
II - Configura-se perfeitamente um conflito (de jurisdição), entre um juiz de instrução criminal e um agente do Ministério Público de outra comarca.