Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025772 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290401043 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, aplica-se o Código de Processo Penal de 1929 ao processo iniciado com uma certidão extraída de autos anteriores a 1 de Janeiro de 1988, embora ela só o tenha sido depois dessa data. II - Configura-se perfeitamente um conflito (de jurisdição), entre um juiz de instrução criminal e um agente do Ministério Público de outra comarca. | ||