Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001007
Nº Convencional: JSTJ00014527
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
JUSTA CAUSA
FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507120010074
Data do Acordão: 07/12/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quanto ao disposto na alinea g) do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho - faltas injustificadas - exige-se, na sua primeira parte, que a falta ao trabalho determine directamente prejuizos ou riscos graves para a empresa - e tal não consta nem da "nota de culpa", nem da contestação, não bastando a menor produtividade consequente de o Autor largar o trabalho mais cedo.
II - Assim, e de anular a sanção de despedimento aplicada, que se revela desajustada por excessiva.