Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014527 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO JUSTA CAUSA FALTAS INJUSTIFICADAS DESPEDIMENTO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507120010074 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quanto ao disposto na alinea g) do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho - faltas injustificadas - exige-se, na sua primeira parte, que a falta ao trabalho determine directamente prejuizos ou riscos graves para a empresa - e tal não consta nem da "nota de culpa", nem da contestação, não bastando a menor produtividade consequente de o Autor largar o trabalho mais cedo. II - Assim, e de anular a sanção de despedimento aplicada, que se revela desajustada por excessiva. | ||