Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023949 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ197810190671492 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIC CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não procede com culpa o condutor de um veículo automóvel que, numa via rápida e tendo tomado com grande antecedência a faixa esquerda com vista à ultrapassagem de vários veículos que circulavam pela faixa da direita, emitindo também com antecedência sinais acústicos com vista a chamar a atenção desses veículos e não tendo quaisquer obstáculos dessa manobra vem a colidir com uma motorizada que circulava no mesmo sentido de marcha e saiu da faixa da direita sem tomar as precauções impostas, inflectindo inesperadamente para a faixa da esquerda e sem previamente se ter assegurado de que não havia perigo para o restante tráfego, cabendo a este último a responsabilidade por esse acidente. | ||