Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067149
Nº Convencional: JSTJ00023949
Relator: ALVES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: SJ197810190671492
Data do Acordão: 10/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIC CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não procede com culpa o condutor de um veículo automóvel que, numa via rápida e tendo tomado com grande antecedência a faixa esquerda com vista à ultrapassagem de vários veículos que circulavam pela faixa da direita, emitindo também com antecedência sinais acústicos com vista a chamar a atenção desses veículos e não tendo quaisquer obstáculos dessa manobra vem a colidir com uma motorizada que circulava no mesmo sentido de marcha e saiu da faixa da direita sem tomar as precauções impostas, inflectindo inesperadamente para a faixa da esquerda e sem previamente se ter assegurado de que não havia perigo para o restante tráfego, cabendo a este último a responsabilidade por esse acidente.