Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070524
Nº Convencional: JSTJ00008419
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: CONCORDATA
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
ASSISTENCIA JUDICIARIA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ19830728070524X
Data do Acordão: 07/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG511
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A concordata tem obrigação de pagar as custas, nas quais entra o encargo do custo do registo da concordata preventiva requerido pelo Ministerio Publico. Como beneficiaria da assistencia judiciaria goza apenas da vantagem referenciada na Base X da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, isto e, da inexigibilidade do pagamento, enquanto não alcançar meios que lhe permitam a liquidação.