Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074256
Nº Convencional: JSTJ00011514
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ198704020742562
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Em materia de livranças, sucede que, por virtude da autonomia das obrigações de avalizado e avalista, o acto interruptivo da prescrição, efectuado relativamente ao avalizado, não se estende ao avalista.