Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005617 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011280411863 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1272/89 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existindo manifesta e insanavel contradição entre a materia de facto considerada como não provada e a considerada como provada, que impossibilite o Supremo Tribunal de Justiça de aplicar correctamente o direito, deve anular-se o julgamento e determinar o reenvio do processo para novo julgamento, quanto a totalidade do seu objecto, de harmonia com o artigo 436 do Codigo de Processo Penal. | ||