Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041186
Nº Convencional: JSTJ00005617
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199011280411863
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 1272/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Existindo manifesta e insanavel contradição entre a materia de facto considerada como não provada e a considerada como provada, que impossibilite o Supremo Tribunal de Justiça de aplicar correctamente o direito, deve anular-se o julgamento e determinar o reenvio do processo para novo julgamento, quanto a totalidade do seu objecto, de harmonia com o artigo 436 do Codigo de Processo Penal.