Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019826 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240840412 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6101/92 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | J BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII 1972 PAG336. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar o uso, pela Relação, dos poderes de anulação conferidos pelos ns. 1 e 2 do artigo 712 e do Código de Processo Civil e não o não uso de tal poder. II - Considera-se ser matéria de direito apreciar se, ao fazer uso de tais poderes, a Relação se confinou nos limites que lhe são impostos para o efeito. III - Isto é, o Supremo Tribunal de Justiça deve debruçar-se sobre a questão de saber se a Relação considerou haver deficiência, obscuridade ou contradição na matéria de facto dada como provada, bem como se considera ser indispensável formular novos quesitos. IV - Mas não pode averiguar se, no caso concreto, existia, ou não, a deficiência, obscuridade, contradição ou indispensabilidade de novos quesitos. A primeira, implicando a interpretação do direito ou melhor, do preceito, constitui matéria de direito enquanto que, a segunda, recaindo sobre o conjunto dos factos julgados provados, sua homogeneidade e suficiência, é pura questão de facto. V - O Tribunal da Relação pode oficiosamente conhecer da existência desses vicíos. VI - O juízo sobre a correcta aplicação das normas de direito é impossível de se fazer se a matéria de facto julgada provada não for suficientemente inteligível ou não esgotar o que foi alegado pelas partes e possa reflectir-se sobre aquele juízo. | ||