Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S354
Nº Convencional: JSTJ00036645
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
VIOLAÇÃO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199903030003544
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 11/98
Data: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O comportamento do trabalhador para constituir justa causa de despedimento deve possuir a gravidade bastante para impossibilitar a continuação da relação laboral.
II - O trabalhador que tem por funções zelar por uma caldeira e manter limpas as instalações, a acende para fazer brasas para assar sardinhas e abandona o local, sem limpar as instalações, deixando a porta aberta e a caldeira acesa, revela um grave e indesculpável desinteresse pelo cumprimento das suas obrigações, violando o dever de zelar pelos instrumentos de trabalho.
III - Aquele comportamento constitui justa causa de despedimento.