Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036645 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO VIOLAÇÃO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903030003544 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/98 | ||
| Data: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comportamento do trabalhador para constituir justa causa de despedimento deve possuir a gravidade bastante para impossibilitar a continuação da relação laboral. II - O trabalhador que tem por funções zelar por uma caldeira e manter limpas as instalações, a acende para fazer brasas para assar sardinhas e abandona o local, sem limpar as instalações, deixando a porta aberta e a caldeira acesa, revela um grave e indesculpável desinteresse pelo cumprimento das suas obrigações, violando o dever de zelar pelos instrumentos de trabalho. III - Aquele comportamento constitui justa causa de despedimento. | ||