Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011512 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS REVELIA CHAMAMENTO A AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070757031 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção declarativa com processo ordinario, em que os Reus, uma vez citados, chamaram determinada empresa a autoria, o chamamento a autoria que, por sua vez, esta empresa veio deduzir em relação a outras pessoas, traduz aceitação do seu proprio chamamento. II - Indeferido este segundo chamamento, por despacho que veio a transitar, e notificados os Reus de tal indeferimento, logo começou a correr para estes o prazo para a contestação. III - Não o tendo feito no prazo legal, justifica-se o cumprimento do preceituado no n. 2 do artigo 484 do Codigo de Processo Civil. | ||