Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075703
Nº Convencional: JSTJ00011512
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
REVELIA
CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: SJ198804070757031
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção declarativa com processo ordinario, em que os Reus, uma vez citados, chamaram determinada empresa a autoria, o chamamento a autoria que, por sua vez, esta empresa veio deduzir em relação a outras pessoas, traduz aceitação do seu proprio chamamento.
II - Indeferido este segundo chamamento, por despacho que veio a transitar, e notificados os Reus de tal indeferimento, logo começou a correr para estes o prazo para a contestação.
III - Não o tendo feito no prazo legal, justifica-se o cumprimento do preceituado no n. 2 do artigo 484 do Codigo de Processo Civil.