Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038208
Nº Convencional: JSTJ00026754
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198603050382083
Data do Acordão: 03/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É excessiva a velocidade do veículo que, de noite e local não iluminado, acaba de cruzar com outro e não reduz os 70km/hora a que seguia, indo atropelar um ciclista.
II - Este concorre com 50% de culpa, se não levava qualquer luz que o assinalasse.