Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1135
Nº Convencional: JSTJ00040268
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200002080011351
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2495/99
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 489 N1 N2 ARTIGO 490 N2.
CCIV66 ARTIGO 611.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ ANOI TI PAG140.
Sumário : I- As conclusões são proposições em que se resumem os fundamentos por que se pede o provimento do recurso e têm como finalidade que os mesmos se tornem fácil e rapidamente apreensíveis pelo tribunal "ad quem".
II- Na impugnação pauliana, é em relação à data do acto impugnado que se atende para determinar se dela resulta a impossibilidade, ou o agravamento,
para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito.
III- Ao credor incumbe provar o montante das dívidas do vendedor a ele credor e não a qualquer credor.
Decisão Texto Integral: