Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041644
Nº Convencional: JSTJ00010558
Relator: SA PEREIRA
Descritores: PROVAS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
AUTORIA
CUMPLICIDADE
CRIME CONTINUADO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
AMBITO DO RECURSO
REFORMATIO IN PEJUS
RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: SJ199106050416443
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG404
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1772/90
Data: 09/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui nulidade a não enumeração dos factos não provados e da sua fundamentação.
II - Envolve tambem nulidade, por envolver alteração substancial dos factos descritos na pronuncia, a circunstancia de naquela o agente estar pronunciado pela pratica de um crime na forma continuada e ser condenado pelo crime singelo.
III - O recurso interposto por um arguido aproveita aos demais, em caso de comparticipação criminosa, não podendo ser modificadas, em prejuizo de qualquer dos arguidos, ainda que não recorrentes, as sanções constantes da decisão recorrida, na sua especie ou medida.
IV - O artigo 433 do Codigo de Processo Penal não padece de inconstitucionalidade material.