Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010558 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVAS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AUTORIA CUMPLICIDADE CRIME CONTINUADO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS AMBITO DO RECURSO REFORMATIO IN PEJUS RECURSO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199106050416443 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG404 | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1772/90 | ||
| Data: | 09/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui nulidade a não enumeração dos factos não provados e da sua fundamentação. II - Envolve tambem nulidade, por envolver alteração substancial dos factos descritos na pronuncia, a circunstancia de naquela o agente estar pronunciado pela pratica de um crime na forma continuada e ser condenado pelo crime singelo. III - O recurso interposto por um arguido aproveita aos demais, em caso de comparticipação criminosa, não podendo ser modificadas, em prejuizo de qualquer dos arguidos, ainda que não recorrentes, as sanções constantes da decisão recorrida, na sua especie ou medida. IV - O artigo 433 do Codigo de Processo Penal não padece de inconstitucionalidade material. | ||