Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085930
Nº Convencional: JSTJ00025701
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PROPRIETÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199411080859301
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 821/93
Data: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O proprietário do veículo encorrerá em responsabilidade pelos danos causados pelo mesmo sempre que não demonstre que não tem a direcção efectiva dele e que ele não circula no seu interesse.
II - Significa isto que a propriedade do veículo faz presumir que o veículo circula sob a sua direcção efectiva e interesse, mesmo que conduzido por outrem, por essa direcção e interesse se integrarem no conteúdo do direito de propriedade.
III - Assim, recairá sobre o dono do veículo o ónus da demonstração do contrário, demonstração que não fez de forma clara, inequívoca e indefectível, daí que para o proprietário do tractor remete a responsabilidade da eclosão do acidente e suas consequências, já que o mesmo foi causado por culpa do condutor do seu veículo unicamente .
IV - Quanto aos montantes das indemnizações, dadas as graves consequências para o Autor e seus filhos, além da morte da sua mulher e mais um filho, elas são razoáveis justas e equilibradas, só havendo que acrescer mais 2000000 escudos por danos morais do Autor pai, atentos os graves efeitos a ele advindos do acidente.