Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025701 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PROPRIETÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411080859301 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 821/93 | ||
| Data: | 03/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O proprietário do veículo encorrerá em responsabilidade pelos danos causados pelo mesmo sempre que não demonstre que não tem a direcção efectiva dele e que ele não circula no seu interesse. II - Significa isto que a propriedade do veículo faz presumir que o veículo circula sob a sua direcção efectiva e interesse, mesmo que conduzido por outrem, por essa direcção e interesse se integrarem no conteúdo do direito de propriedade. III - Assim, recairá sobre o dono do veículo o ónus da demonstração do contrário, demonstração que não fez de forma clara, inequívoca e indefectível, daí que para o proprietário do tractor remete a responsabilidade da eclosão do acidente e suas consequências, já que o mesmo foi causado por culpa do condutor do seu veículo unicamente . IV - Quanto aos montantes das indemnizações, dadas as graves consequências para o Autor e seus filhos, além da morte da sua mulher e mais um filho, elas são razoáveis justas e equilibradas, só havendo que acrescer mais 2000000 escudos por danos morais do Autor pai, atentos os graves efeitos a ele advindos do acidente. | ||