Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A716
Nº Convencional: JSTJ00031276
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199612100007161
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1073/95
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a presunção de culpa prevista no artigo 503 n. 3 do CCIV66 importa provar a qualidade de comissário do condutor.
II - Comissão tem no artigo 500 n. 1 do CCIV66 o sentido amplo de serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre o comitente e o comissário que autorize aquele a dar ordens ou instruções a este.