Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031276 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199612100007161 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1073/95 | ||
| Data: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a presunção de culpa prevista no artigo 503 n. 3 do CCIV66 importa provar a qualidade de comissário do condutor. II - Comissão tem no artigo 500 n. 1 do CCIV66 o sentido amplo de serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre o comitente e o comissário que autorize aquele a dar ordens ou instruções a este. | ||