Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B334
Nº Convencional: JSTJ00040585
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ200005250003342
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1037/98
Data: 10/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Sumário : I - Se numa dada acção o autor obteve ganho de causa, com a consequente reconhecimento da sua propriedade sobre um dado imóvel habitacional, e se tal decisão não foi espontaneamente cumprida pela parte vencida, apenas restará à parte vencedora a execução do julgado.
II - Não pode é ver ressuscitada a eficácia de uma providência cautelar de restituição de posse desse mesmo imóvel que caducou automaticamente com a absolvição do Réu da instância na acção principal primitivamente e de que aquela providência era dependência.
Decisão Texto Integral: