Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041090
Nº Convencional: JSTJ00005542
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: SJ199011140410903
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1055/89
Data: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui manobra perigosa de acordo com o disposto no artigo 65, n. 1 do Codigo da Estrada, a realização de uma manobra de marcha atras quando tal manobra não e necessario, face a existencia proxima de um largo onde a mesma podia ser efectuada.