Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040448
Nº Convencional: JSTJ00001480
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
TRANSITO EM JULGADO
COMPETENCIA
EXCEPÇÃO DE INCOMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199002210404483
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 73/89
Data: 02/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A excepção de incompetencia territorial somente pode ser declarada ate ao dia em que se realizar a audiencia de julgamento em 1 instancia - artigo 140 paragrafo 1 do Codigo de Processo Penal.