Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040036 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280008122 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1382/98 | ||
| Data: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 563. CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC415/98 DE 1998/05/06. ACÓRDÃO STJ PROC643/97 DE 1998/09/23. ACÓRDÃO STJ PROC660/98 DE 1998/11/05. ACÓRDÃO STJ PROC259/99 DE 1999/04/20. ACÓRDÃO STJ PROC283/99 DE 1999/05/18. | ||
| Sumário : | I - O nexo de causalidade constitui, em regra, matéria de facto cujo conhecimento se encontra fora do âmbito do recurso de revista. Todo o juízo conclusivo, positivo ou negativo, acerca da causalidade naturalisticamente considerada, integra matéria de facto, pois do que se trata é somente de saber se, na sequência e desenvolvimento do iter naturalístico dos factos, estes funcionam ou não como condição concretamente detonadora do dano. II - O nexo de causalidade pode também colocar uma questão de direito que consiste em apurar se a condição, determinada naturalisticamente, foi ou não de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição de bem em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, sendo portanto inadequada a produzir tal dano. III - Impende sobre o lesado o ónus da prova de todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual contemplados no art. 483 do C.Civil, entre estes os factos integradores do nexo de causalidade entre o facto e o dano. | ||
| Decisão Texto Integral: |