Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B812
Nº Convencional: JSTJ00040036
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199910280008122
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1382/98
Data: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 563.
CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC415/98 DE 1998/05/06.
ACÓRDÃO STJ PROC643/97 DE 1998/09/23.
ACÓRDÃO STJ PROC660/98 DE 1998/11/05.
ACÓRDÃO STJ PROC259/99 DE 1999/04/20.
ACÓRDÃO STJ PROC283/99 DE 1999/05/18.
Sumário : I - O nexo de causalidade constitui, em regra, matéria de facto cujo conhecimento se encontra fora do âmbito do recurso de revista. Todo o juízo conclusivo, positivo ou negativo, acerca da causalidade naturalisticamente considerada, integra matéria de facto, pois do que se trata é somente de saber se, na sequência e desenvolvimento do iter naturalístico dos factos, estes funcionam ou não como condição concretamente detonadora do dano.
II - O nexo de causalidade pode também colocar uma questão de direito que consiste em apurar se a condição, determinada naturalisticamente, foi ou não de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição de bem em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, sendo portanto inadequada a produzir tal dano.
III - Impende sobre o lesado o ónus da prova de todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual contemplados no art. 483 do C.Civil, entre estes os factos integradores do nexo de causalidade entre o facto e o dano.
Decisão Texto Integral: