Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032620 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | OBRAS DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS PRÉDIO CONFINANTE RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO SOLIDARIEDADE EMPREITEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050004162 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9230/94 | ||
| Data: | 01/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que fizer escavações junto a prédio vizinho é responsável pelos danos causados no mesmo prédio, ainda que tenha tomado as precauções julgadas necessárias (responsabilidade objectiva). II - O beneficiário das obras deve suportar as respectivas consequências, ainda que sejam executadas por empreiteiro. III - Para repartição da respectiva responsabilidade entre os vários devedores importa saber se respondem objectivamente ou por culpa. | ||