Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B416
Nº Convencional: JSTJ00032620
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: OBRAS
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
PRÉDIO CONFINANTE
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
SOLIDARIEDADE
EMPREITEIRO
Nº do Documento: SJ199706050004162
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9230/94
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aquele que fizer escavações junto a prédio vizinho é responsável pelos danos causados no mesmo prédio, ainda que tenha tomado as precauções julgadas necessárias (responsabilidade objectiva).
II - O beneficiário das obras deve suportar as respectivas consequências, ainda que sejam executadas por empreiteiro.
III - Para repartição da respectiva responsabilidade entre os vários devedores importa saber se respondem objectivamente ou por culpa.