Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071944
Nº Convencional: JSTJ00016050
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198411290719442
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É à Relação que compete anular a decisão do colectivo quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos ou quando considere indispensável a formulação de novos quesitos, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça apenas a censura do uso que a Relação faça nesse sentido, nos termos do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil.
II - O Réu deve, ao deduzir a reconvenção, formular o respectivo pedido - artigo 501, n. 1 do Código de Processo Civil - e é através deste que se concretiza o efeito jurídico pretendido e se fixam os limites da condenação, mesmo no tocante a custas - artigo 446 do citado Código.