Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016050 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411290719442 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É à Relação que compete anular a decisão do colectivo quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos ou quando considere indispensável a formulação de novos quesitos, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça apenas a censura do uso que a Relação faça nesse sentido, nos termos do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil. II - O Réu deve, ao deduzir a reconvenção, formular o respectivo pedido - artigo 501, n. 1 do Código de Processo Civil - e é através deste que se concretiza o efeito jurídico pretendido e se fixam os limites da condenação, mesmo no tocante a custas - artigo 446 do citado Código. | ||