Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048554
Nº Convencional: JSTJ00028904
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: ROUBO
TOXICOMANIA
TOXICODEPENDENTE
ATENUANTES
RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199601240485543
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 110/95
Data: 06/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A toxicodependência não diminui a culpa do arguido que roube, para adquirir droga.
II - A necessidade de prevenção impõe severidade na punição do roubo. Há que garantir a segurança dos transeuntes da via pública.
III - São as conclusões da motivação do recurso que definem o objecto deste. O tribunal ad quem não deve conhecer de outras questões.