Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001465
Nº Convencional: JSTJ00025257
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198612160014654
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIR TRAB VOLI 3ED PAG155. J LEITE E C ALMEIDA COL DE LEIS DO TRAB 1985 PAG410.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - REG COL TRAB.
DIR CONST - PODER POL. DIR PROC TRAB. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Tribunal do Trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer da acção em que é pedida a anulação de norma de Portaria de Regulamentação de Trabalho.
II - Nos termos dos artigos 14 e 66 da Lei 82/77
- Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - e dos artigos 11 e 26 n. 1 alínea i) do Estatuto dos Tribunais Administrativos para tais acções são competentes os Tribunais Administrativos.