Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030923 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ACÇÃO CONSTITUTIVA ÓNUS DA PROVA MÚTUO ANULAÇÃO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240002382 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9314 | ||
| Data: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é de simples apreciação negativa, mas antes acção declarativa constitutiva, aquela em que os autores vieram pedir a anulação de um contrato de mútuo, por simulado, em cuja escritura se afirmou que eles receberam dos réus a quantia de 14000 contos, ao mesmo tempo que constituiram hipoteca sobre um seu prédio a favor dos réus para garantia do cumprimento da obrigação respectiva, pedindo subsidiariamente a declaração de que eles autores não receberam tal quantia e de que fica extinta a hipoteca atrás referida. II - Numa acção deste tipo, compete aos autores o ónus da prova dos factos alegados. | ||