Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B238
Nº Convencional: JSTJ00030923
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ACÇÃO CONSTITUTIVA
ÓNUS DA PROVA
MÚTUO
ANULAÇÃO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610240002382
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9314
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é de simples apreciação negativa, mas antes acção declarativa constitutiva, aquela em que os autores vieram pedir a anulação de um contrato de mútuo, por simulado, em cuja escritura se afirmou que eles receberam dos réus a quantia de 14000 contos, ao mesmo tempo que constituiram hipoteca sobre um seu prédio a favor dos réus para garantia do cumprimento da obrigação respectiva, pedindo subsidiariamente a declaração de que eles autores não receberam tal quantia e de que fica extinta a hipoteca atrás referida.
II - Numa acção deste tipo, compete aos autores o ónus da prova dos factos alegados.