Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002626 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TITULO EXECUTIVO TRANSACÇÃO HOMOLOGAÇÃO DECISÃO CONDENATORIA MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198302030704402 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG497 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui titulo executivo uma sentença homologatoria de transacção em que os reus são condenados a pagar ao autor as quantias que forem fixadas em peritagem bem como as despesas desta. II - Desde que a liquidação da obrigação correspondente não pode ser efectuada pelas partes nos termos acordados na transacção a que se refere a decisão condenatoria, deve proceder-se pela forma estabelecida nos artigos 806 e seguintes do Codigo de Processo Civil. III - Não ha lugar a condenação por litigancia de ma fe quando não se mostre que a parte ( contra quem e formulado o pedido respectivo ) tenha agido com dolo substancial ou formal. | ||