Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017622 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170793402 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2656 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG246. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas ocorre a nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na sentença. II - A oposição referida no mencionado preceito é a que se verifica no processo lógico, pois que é das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, que se extrai a decisão a proferir. | ||