Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079340
Nº Convencional: JSTJ00017622
Relator: SA COUTO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199212170793402
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2656
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG246.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas ocorre a nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na sentença.
II - A oposição referida no mencionado preceito é a que se verifica no processo lógico, pois que é das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, que se extrai a decisão a proferir.