Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087657
Nº Convencional: JSTJ00029399
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
ESCRITURA PÚBLICA
DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
FALSIDADE
NULIDADE
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Nº do Documento: SJ199603120876571
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8953/94
Data: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode, em recurso de revista, conhecer de matéria não submetida à apreciação do tribunal de que se recorre.
II - Uma escritura de justificação notarial destinada a atribuir aos outorgantes a propriedade e a posse legitima de determinados prédios, só faz prova plena do que eles e os demais declarantes afirmaram perante o notário, mas não faz prova da veracidade de tais afirmações, por tal escapar à percepção directa do mesmo notário.
III - Para a impugnação da veracidade de tais afirmações, o impugnante não carece de arguir a falsidade do documento ou a sua nulidade.
IV - Transitado em julgado o despacho saneador no qual, em termos genéricos, se declarou que as partes são legítimas, formou-se caso julgado sobre tal matéria, que não pode voltar a ser apreciada.