Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014540 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO SEGURO ONUS DA PROVA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO TRANSPORTE GRATUITO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198505070725141 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode apreciar a utilização que a Relação faça do artigo 712, n. 2 do Codigo do Processo Civil, não podendo censurar o não uso da mesma disposição, pois isso seria intrometer-se na discussão da materia de facto. II - Nos termos do artigo 729, n. 3 do citado diploma, o Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar que o processo baixe a Relação quando entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. Este poder do Supremo so deve ser exercido quando não foram tomados em consideração pelas instancias factos articulados pelas partes. III - O contrato de seguro regula-se pelas estipulações da respectiva apolice - artigo 424 do Codigo Comercial. Tendo-se convencionado que a companhia seguradora garantia os prejuizos sofridos pelos passageiros transportados gratuitamente, aos Autores cabia, como facto constitutivo do seu direito de indemnização, o onus de alegação e prova de que as vitimas seguiam a titulo gratuito no veiculo do segurado e responsavel culposo do acidente. | ||