Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072514
Nº Convencional: JSTJ00014540
Relator: ALVES CORTES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
SEGURO
ONUS DA PROVA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
TRANSPORTE GRATUITO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº do Documento: SJ198505070725141
Data do Acordão: 05/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode apreciar a utilização que a Relação faça do artigo 712, n. 2 do Codigo do Processo Civil, não podendo censurar o não uso da mesma disposição, pois isso seria intrometer-se na discussão da materia de facto.
II - Nos termos do artigo 729, n. 3 do citado diploma, o Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar que o processo baixe a Relação quando entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. Este poder do Supremo so deve ser exercido quando não foram tomados em consideração pelas instancias factos articulados pelas partes.
III - O contrato de seguro regula-se pelas estipulações da respectiva apolice - artigo 424 do Codigo Comercial.
Tendo-se convencionado que a companhia seguradora garantia os prejuizos sofridos pelos passageiros transportados gratuitamente, aos Autores cabia, como facto constitutivo do seu direito de indemnização, o onus de alegação e prova de que as vitimas seguiam a titulo gratuito no veiculo do segurado e responsavel culposo do acidente.