Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P616
Nº Convencional: JSTJ00034896
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199807010006163
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 76/97
Data: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Sumário : I - Para que haja reincidência é indispensável que a condenação anterior - ou as condenações anteriores - não tenha servido de suficiente advertência contra o crime.
II - Se o crime dos autos foi praticado em 11 de Maio de 1995 e as condenações ocorridas nos outros processos são posteriores, estas não podiam afastar o arguido da prática daquele crime.