Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00034896 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199807010006163 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 76/97 | ||
| Data: | 03/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | I - Para que haja reincidência é indispensável que a condenação anterior - ou as condenações anteriores - não tenha servido de suficiente advertência contra o crime. II - Se o crime dos autos foi praticado em 11 de Maio de 1995 e as condenações ocorridas nos outros processos são posteriores, estas não podiam afastar o arguido da prática daquele crime. | ||