Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086708
Nº Convencional: JSTJ00027350
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FORMA
Nº do Documento: SJ199505090867081
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N447 ANO1995 PAG502 - CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG66
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 660/93
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 221 N1 N2 ARTIGO 295 ARTIGO 394 N1 ARTIGO 395 ARTIGO 432 ARTIGO 434 ARTIGO 436 N1 ARTIGO 437 ARTIGO 801 ARTIGO 808.
CNOT67 ARTIGO 89 B.
Sumário : A declaração de resolução de contrato, fundada na lei ou em convenção, não se traduz em declaração negocial, mas em simples acto jurídico e não está sujeita a forma especial.
Decisão Texto Integral: