Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020941 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO QUESTÃO PREJUDICIAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311160845601 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/93 | ||
| Data: | 04/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Saber se uma questão suscitada em processo do inventário pode ou não ser resolvida sumáriamente naquele processo ou se, pelo contrário, devem os interessados ser remetidos para o processo comum, constitui pura matéria de facto. | ||