Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084560
Nº Convencional: JSTJ00020941
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVENTÁRIO
QUESTÃO PREJUDICIAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311160845601
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 144/93
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Saber se uma questão suscitada em processo do inventário pode ou não ser resolvida sumáriamente naquele processo ou se, pelo contrário, devem os interessados ser remetidos para o processo comum, constitui pura matéria de facto.