Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S095
Nº Convencional: JSTJ00032853
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: EXECUÇÃO
EXEQUENTE
DEPÓSITO DO PREÇO
DISPENSA
CAUÇÃO
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ199709240000954
Apenso: 4
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 214/A/96
Data: 01/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O exequente pode ser dispensado provisoriamente do depósito do preço até ao trânsito em julgado da decisão sobre a graduação dos créditos, podendo ser-lhe exigida caução para entrega dos bens.
II - O tribunal "ad quem" só pode apreciar as questões decididas no tribunal a quo, mantendo-as, alterando-as ou revogando-as, não o podendo fazer relativamente a questões novas.