Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085686
Nº Convencional: JSTJ00029593
Relator: MATOS CANAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESUNÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199602270856861
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 189/93
Data: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a autora a proprietária do imóvel, derivando a propriedade sobre o prédio, desde logo, da presunção estabelecida a seu favor pelo artigo 7 do Código do Registo Predial, é evidente que o reconhecimento do seu direito e a subsequente entrega eram legalmente imperativas, se os réus não demonstraram possuir título algum que legitimasse sua ocupação (artigo 1311 do Código Civil).
II - A litigância de má fé sobre os réus mantem-se desde a
1. instância, quando eles dizem ser titulares de um arrendamento que não existiu e, para complemento, quando alegam ter feito obras que nunca fizeram, mandaram fazer ou, sequer, pagaram.