Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029593 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESUNÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270856861 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 189/93 | ||
| Data: | 01/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a autora a proprietária do imóvel, derivando a propriedade sobre o prédio, desde logo, da presunção estabelecida a seu favor pelo artigo 7 do Código do Registo Predial, é evidente que o reconhecimento do seu direito e a subsequente entrega eram legalmente imperativas, se os réus não demonstraram possuir título algum que legitimasse sua ocupação (artigo 1311 do Código Civil). II - A litigância de má fé sobre os réus mantem-se desde a 1. instância, quando eles dizem ser titulares de um arrendamento que não existiu e, para complemento, quando alegam ter feito obras que nunca fizeram, mandaram fazer ou, sequer, pagaram. | ||