Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029126 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA CONSTITUCIONALIDADE PROVAS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511090482403 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 7 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37/94 | ||
| Data: | 03/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO SILVA IN CURSO DE PROC PEN TI PAG42 TIII PAG325. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 127 do C.P.P. não é inconstitucional. II - A regra da livre apreciação da prova é uma aquisição da moderna ciência processual e representa o culminar de reformas judiciárias inspiradas pelas ideias saídas das revoluções liberais. III - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada consiste em haver uma lacuna no apuramento da matéria de facto necessária para a decisão de direito. IV - Integra o vício do erro notório na apreciação da prova o erro ostensivo e de tal modo que não passa despercebido a um homem de formação média. V - Os depoimentos dos guardas que procederam à busca e apreensão de 27 sacos de plástico e o auto de exame directo onde se mostram descritas as embalagens apreendidas e aí examinadas são elementos probatórios mais do que suficientes para formar a convicção dos julgadores e dar como provada aquela factualidade, sem necessidade de exibir no julgamento as coisas apreendidas. | ||