Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048240
Nº Convencional: JSTJ00029126
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
CONSTITUCIONALIDADE
PROVAS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199511090482403
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 7 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 37/94
Data: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: GERMANO SILVA IN CURSO DE PROC PEN TI PAG42 TIII PAG325.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 127 do C.P.P. não é inconstitucional.
II - A regra da livre apreciação da prova é uma aquisição da moderna ciência processual e representa o culminar de reformas judiciárias inspiradas pelas ideias saídas das revoluções liberais.
III - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada consiste em haver uma lacuna no apuramento da matéria de facto necessária para a decisão de direito.
IV - Integra o vício do erro notório na apreciação da prova o erro ostensivo e de tal modo que não passa despercebido a um homem de formação média.
V - Os depoimentos dos guardas que procederam à busca e apreensão de 27 sacos de plástico e o auto de exame directo onde se mostram descritas as embalagens apreendidas e aí examinadas são elementos probatórios mais do que suficientes para formar a convicção dos julgadores e dar como provada aquela factualidade, sem necessidade de exibir no julgamento as coisas apreendidas.