Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000267 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO DEFENSOR NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ200112060033475 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 64 N1 G ARTIGO 119 C ARTIGO 412. | ||
| Sumário : | A motivação de um recurso penal só pode ser elaborada pelo defensor - mesmo que o arguido recorrente seja magistrado judicial e tenha o direito de, em certos casos, advogar em causa própria - sob pena de nulidade insanável (ausência de defensor). | ||
| Decisão Texto Integral: |