Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3347
Nº Convencional: JSTJ00000267
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: MOTIVAÇÃO
DEFENSOR
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: SJ200112060033475
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 64 N1 G ARTIGO 119 C ARTIGO 412.
Sumário : A motivação de um recurso penal só pode ser elaborada pelo defensor - mesmo que o arguido recorrente seja magistrado judicial e tenha o direito de, em certos casos, advogar em causa própria - sob pena de nulidade insanável (ausência de defensor).
Decisão Texto Integral: