Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010198 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA NULIDADE PROCESSUAL TRABALHADOR CREDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198810270764322 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades chamadas de segundo grau, a que alude o artigo 201 do Código de Processo Civil, só podem ser arguidas de harmonia com o disposto no artigo 205 - durante a prática dos actos respectivos ou decorridos 5 dias após o conhecimento duma prática. II - Os trabalhadores que, como credores, não constem da lista apresentada pelo requerente da concordata, não devem ser admitidos, como tal, na respectiva assembleia de credores. | ||