Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076432
Nº Convencional: JSTJ00010198
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: FALÊNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
TRABALHADOR
CREDOR
Nº do Documento: SJ198810270764322
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades chamadas de segundo grau, a que alude o artigo 201 do Código de Processo Civil, só podem ser arguidas de harmonia com o disposto no artigo 205
- durante a prática dos actos respectivos ou decorridos
5 dias após o conhecimento duma prática.
II - Os trabalhadores que, como credores, não constem da lista apresentada pelo requerente da concordata, não devem ser admitidos, como tal, na respectiva assembleia de credores.