Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B995
Nº Convencional: JSTJ00038443
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: OPERAÇÃO BANCÁRIA
JUROS BANCÁRIOS
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
LEI ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199909230009952
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 393/97
Data: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 560 N1 N3.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ARTIGO 5 N4.
DL 83/86 DE 1986/05/06.
Sumário : No domínio das relações jurídicas bancárias, a capitalização de juros (anatocismo) não constitui regra ou uso particular de comércio que afaste, nos termos do nº 3, do artigo 560º do Cód. Civil, a proibição constante dos nº 1 e 2, do mesmo artigo, visto que existe disciplina especial para o sector e a matéria que é a constante do artigo 5º, do DL. 344/78, de 17/11, posteriormente actualizado pelo DL. 83/86, de 6/5.
Decisão Texto Integral: