Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010376 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO CULPA DO TRABALHADOR PODER DISCIPLINAR CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801220017894 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa do trabalhador e a gravidade da sua conduta, a falta de criterio fornecido por lei, devem ser avaliados pelo entendimento de um "bom pai de familia", perante cada caso concreto e segundo um criterio de razoabilidade. II - Ao exercer o direito punitivo, a entidade patronal, ao escolher a atitude a tomar, no uso do seu poder disciplinar, deve atender, não apenas aos factos desfavoraveis, como aos favoraveis que se tenham provado a respeito do trabalhador arguido. | ||