Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001789
Nº Convencional: JSTJ00010376
Relator: DIAS ALVES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
CULPA DO TRABALHADOR
PODER DISCIPLINAR
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198801220017894
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa do trabalhador e a gravidade da sua conduta, a falta de criterio fornecido por lei, devem ser avaliados pelo entendimento de um "bom pai de familia", perante cada caso concreto e segundo um criterio de razoabilidade.
II - Ao exercer o direito punitivo, a entidade patronal, ao escolher a atitude a tomar, no uso do seu poder disciplinar, deve atender, não apenas aos factos desfavoraveis, como aos favoraveis que se tenham provado a respeito do trabalhador arguido.