Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019054 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198402020712162 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de direito, apreciável pelo Supremo Tribunal de Justiça, a culpa decorrente da inobservância de um preceito regulamentar que imponha ao condutor de um veículo automóvel, determinada conduta perante certas circunstâncias. II - Assim, age culposamente o condutor do veículo automóvel que aumenta a velocidade imprimida à viatura para efectuar a ultrapassagem do veículo que transitava à sua frente, isto em local com o pavimento gasto e também escorregadio devido à chuva, pelo que violou o artigo 7, n. 1 e n. 2, alínea g) do Código da Estrada, pelo que é responsável, em termos do artigo 504, n. 2, dado o lesado ser transportado gratuitamente. III - A indemnização pelos danos morais pode ser fixada em montante superior ao pedido, desde que englobado no pedido indemnizatório total. IV - Não havendo elementos de facto para contabilizar a desvalorização de carácter funcional sofrida pelo Autor, a sua determinação ficará para liquidação em execução de sentença. | ||