Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042380
Nº Convencional: JSTJ00013221
Relator: SOUSA SEQUEIRA
Descritores: BURLA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199112180423803
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 4/91
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E manifesta a correcção da qualificação juridico - penal de um concurso real de crime de falsificação, previsto e punido artigo 228, n. 1 - a), e 229 do Codigo Penal, e de crime de burla, previsto e punido no artigo 313, n. 1, do Codigo Penal, quando são diversos os interesses juridicos violados (na burla, a propriedade alheia e, na falsificação, a fe publica dos documentos) havendo concurso efectivo e não mero concurso aparente.