Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013221 | ||
| Relator: | SOUSA SEQUEIRA | ||
| Descritores: | BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199112180423803 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4/91 | ||
| Data: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E manifesta a correcção da qualificação juridico - penal de um concurso real de crime de falsificação, previsto e punido artigo 228, n. 1 - a), e 229 do Codigo Penal, e de crime de burla, previsto e punido no artigo 313, n. 1, do Codigo Penal, quando são diversos os interesses juridicos violados (na burla, a propriedade alheia e, na falsificação, a fe publica dos documentos) havendo concurso efectivo e não mero concurso aparente. | ||