Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066277
Nº Convencional: JSTJ00024427
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DIREITO INTERNACIONAL
NAVEGAÇÃO MARÍTIMA
ABALROAÇÃO
Nº do Documento: SJ197611270662772
Data do Acordão: 11/27/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR INT PUBL - DIR MAR.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao artigo 19 do Reg. para evitar abalroamentos no mar de 1948 (aceite como direito interno pelo Decreto-Lei 493/70 de 23 de Outubro), o culpado de abalroamento é o navio que marcar o outro pelo seu estibordo.