Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045053
Nº Convencional: JSTJ00022617
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PENA DE DEMISSÃO
PENA SUSPENSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199311300450533
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG275
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 355/91
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é possível a aplicação da pena de demissão, ainda que superior a 2 anos, se a sua execução tiver ficado suspensa.