Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038372
Nº Convencional: JSTJ00000451
Relator: VILLA NOVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198611050383723
Data do Acordão: 11/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG429
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não contem a devida fundamentação de facto o acordão do Tribunal Colectivo, que se limita a declarar que se provaram "todos os factos imputados aos reus e constantes das respostas aos quesitos, que aqui se dão como reproduzidos".
II - Esta falta de fundamentação constitui a nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel ao processo penal
"ex vi" do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal.