Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000451 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611050383723 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG429 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não contem a devida fundamentação de facto o acordão do Tribunal Colectivo, que se limita a declarar que se provaram "todos os factos imputados aos reus e constantes das respostas aos quesitos, que aqui se dão como reproduzidos". II - Esta falta de fundamentação constitui a nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel ao processo penal "ex vi" do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal. | ||