Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076900
Nº Convencional: JSTJ00027935
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: LIVRANÇA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
DIREITO INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ198905180769002
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV GENEBRA SOBRE LETRAS E LIVRANçAS DE 1930/06/07 ANEXOII ART13.
CONV VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS ART65 ART67.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, assim como as Portarias feitas publicar determinando as taxas moratórias de títulos cambiários, não representam ofensa à Convenção de Genebra de 1930, que aprovou a "Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças".