Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018107 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250834582 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6115 | ||
| Data: | 05/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo uma sociedade demandado, em acção de prestação de contas, o réu na qualidade de procurador de um dos sócios, invocando que, durante o periodo a que respeita a acção, só ele exerceu efectivamente a gerência, não ocorre a ilegitimidade passsiva daquele, apesar de no pacto social se fazer constar que a gerência também cabia a um outro sócio que não o que mandatou o recorrente. | ||