Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083458
Nº Convencional: JSTJ00018107
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ199302250834582
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6115
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo uma sociedade demandado, em acção de prestação de contas, o réu na qualidade de procurador de um dos sócios, invocando que, durante o periodo a que respeita a acção, só ele exerceu efectivamente a gerência, não ocorre a ilegitimidade passsiva daquele, apesar de no pacto social se fazer constar que a gerência também cabia a um outro sócio que não o que mandatou o recorrente.